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Classificação das Drogas
12/01/2022 16h25 - Atualizado em
12/01/2022 16h31
Não há dúvidas de que a produção e o consumo de drogas sempre estiveram presentes na história da humanidade. O assunto, no entanto, não é tratado de uma forma séria e transparente. O motivo, muitas vezes, é a falta de conhecimento acerca de termos e definições.
Segundo Norlen Apelfeler, gerente de Informações, Estudos, Pesquisas e Avaliação do Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas (CAAD), do ponto de vista farmacológico, droga é qualquer substância que possa afetar o funcionamento de um organismo. De acordo com o Glossário de Álcool e Drogas, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, elas podem ser classificadas de acordo com sua legalidade e seus efeitos.
O álcool e o cigarro, por exemplo, são consideradas drogas lícitas porque estão sujeitas ao controle e à regulamentação do Estado. Elas podem ser comercializadas para maiores de 18 anos e consumidas em locais permitidos. Já drogas como maconha, cocaína e crack são definidas como ilícitas porque o consumo, produção, distribuição e comércio são proibidos para uso recreativo. Há também as substâncias que só podem ser usadas e comercializadas mediante prescrição médica, como medicamentos tarja-preta, visto que podem causar dependência.
Já em relação ao efeito causado no organismo, as drogas podem ser classificadas como estimulantes, depressoras ou perturbadoras. Substâncias como cafeína, cocaína e anfetamina, por exemplo, aumentam as atividades do Sistema Nervoso Central (SNC) e, por isso, são consideradas estimulantes. As depressoras (álcool, opióides e sedativos), por sua vez, fazem o efeito oposto. Já drogas como LSD e DMT são consideradas perturbadoras porque alteram a qualidade do SNC e o tipo de atividade realizada pelos neurônios.